Quando o poder se governa e o povo vai para a rua

FC-Chronic-News · Opinião
Quando o poder se governa e o povo vai para a rua
Problemas adiados, benefícios reservados e uma democracia que precisa de voltar a ouvir os cidadãos.
Um poder que deixa os problemas das pessoas atravessarem sucessivas legislaturas deveria reconhecer a história que acompanha cada manifestação. Antes da multidão houve pedidos, esperas, contas por pagar e promessas que perderam o prazo de validade.
Quando, ao mesmo tempo, os benefícios parecem chegar sempre a quem está próximo das decisões, a frustração ganha outra profundidade. A questão passa a ser a própria finalidade do poder: a quem serve, quem consegue influenciá-lo e quem continua do lado de fora.
I — O protesto tem uma história
Se uma dificuldade de acesso à habitação, aos cuidados de saúde ou a um rendimento digno se prolonga por décadas, a sua persistência deve entrar na avaliação de quem governou. O tempo consumido à espera de uma solução também tem um custo. Mede-se em vidas adiadas, oportunidades perdidas e desgaste familiar.
Quem governa em circuito fechado arrisca-se a confundir o país dos relatórios com o país vivido. Uma melhoria estatística pode coexistir com dificuldades muito concretas. Para quem continua sem resposta, o anúncio de mais um plano vale tanto quanto a capacidade de o executar.
O estudo da OCDE sobre confiança nas instituições, publicado em 2024 com dados de 2023, associa a insegurança financeira a menor confiança nos governos. Identifica diferenças ainda maiores consoante as pessoas sentem que conseguem influenciar as decisões públicas. Ser ouvido tem, portanto, importância própria na relação entre cidadãos e instituições.[1]
É por isso que ouvir deve produzir consequências verificáveis: uma decisão explicada, um serviço corrigido, uma prioridade revista ou uma impossibilidade assumida com razões claras. Uma fotografia numa sessão de auscultação dificilmente resolve uma espera sem fim.
II — A rua também pertence à democracia
O voto, as petições, as associações, os sindicatos e a intervenção pública são instrumentos de participação. A manifestação acrescenta-lhes uma capacidade singular: reúne, no mesmo espaço e no mesmo momento, dificuldades que o poder pode ignorar enquanto lhe chegam dispersas.
A legitimidade eleitoral mantém o seu valor durante o mandato e convive com o direito de contestação. Quem ganha eleições assume a responsabilidade de governar uma sociedade plural, incluindo quem discorda das suas escolhas e exige que sejam alteradas.
O Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, no Comentário Geral n.º 37, enquadra a reunião pacífica como parte essencial da participação democrática. As autoridades têm deveres de proteção e facilitação; as restrições exigem fundamento legal, necessidade e proporcionalidade. O incómodo causado por um protesto deve ser apreciado nesse quadro.[2]
Uma resposta democrática ao descontentamento procura compreender as suas causas e avaliar as reivindicações. Quando a governação reduz a multidão a um problema de circulação ou de imagem, empobrece o debate público e deixa intactas as razões que levaram as pessoas à rua.
III — O circuito fechado dos benefícios
A confiança sofre um dano particular quando os cidadãos suspeitam de que existem duas velocidades: uma para resolver os problemas comuns e outra para tratar dos interesses de quem tem acesso aos centros de decisão.
Esse risco deve ser procurado nos mecanismos concretos: contratos com concorrência limitada, benefícios sem avaliação, nomeações sem critérios claros, conflitos de interesses por resolver e regras feitas à medida de quem dispõe de maior capacidade de influência. O escrutínio começa nos documentos e no percurso das decisões.
A OCDE descreve a captura de políticas como o desvio reiterado das decisões públicas do interesse coletivo para interesses específicos. Sublinha que esse fenómeno pode agravar desigualdades, prejudicar o crescimento e corroer a confiança. Os mecanismos de captura podem, inclusivamente, operar através de procedimentos formalmente legais.[3]
Por isso, a avaliação precisa de alcançar a substância: quem foi ouvido, que alternativas foram consideradas, como se escolheram os beneficiários e que resultados recebeu a sociedade. Um processo cheio de carimbos também precisa de demonstrar a utilidade pública da decisão que produziu.
IV — Criar riqueza e alargar a prosperidade
Uma sociedade precisa de capacidade produtiva, conhecimento, inovação e investimento. Precisa de empresas que possam crescer pela qualidade do que fazem, de trabalhadores com condições para desenvolver competências e de serviços públicos que apoiem esse desenvolvimento.
O favorecimento compromete esse caminho quando recompensa a proximidade e fecha oportunidades à competência. Recursos que poderiam financiar melhores soluções ficam presos a posições protegidas. A crítica dos privilégios interessa também a quem empreende, trabalha e concorre com mérito.
A criação de riqueza deve traduzir-se numa prosperidade mais ampla: rendimentos dignos, proteção perante a doença, acesso à educação e possibilidades reais de construir uma vida. Redistribuir inclui a forma como se financiam serviços, se distribuem oportunidades e se repartem os encargos fiscais.
Num estudo publicado pelo FMI em 2014, Jonathan Ostry, Andrew Berg e Charalambos Tsangarides encontraram pouca evidência, nos dados macroeconómicos analisados, de que a redistribuição prejudicasse o crescimento, salvo em casos extremos. É um resultado que exige atenção ao contexto e ao desenho das políticas, sem justificar a presunção de que repartir melhor destrói necessariamente a capacidade de produzir.[4]
Pedir contenção a quem vive com dificuldades exige uma demonstração particularmente rigorosa do destino dos recursos públicos. A autoridade de um sacrifício coletivo enfraquece quando os benefícios de alguns parecem protegidos de qualquer avaliação.
V — Transparência que permita seguir o dinheiro
A indignação pode ganhar força cívica quando se transforma em exigências concretas. Cada programa público deve permitir conhecer os objetivos, os custos, os critérios de seleção, os beneficiários e os resultados. Cada grande decisão deve deixar um rasto compreensível de responsabilidade.
Publicar centenas de documentos dispersos é insuficiente se um cidadão não consegue perceber quanto foi gasto, em quê e com que efeito. A transparência precisa de informação legível, dados comparáveis, prazos de resposta e fiscalização com independência e meios.
A OCDE inclui entre as respostas à captura a participação de interesses diversos, o acesso à informação, a prestação de contas e os mecanismos de integridade. É um programa de abertura institucional: tornar as decisões mais expostas ao escrutínio de quem suporta os seus custos.[3]
Portugal precisa de exigir esse padrão em todos os níveis de governação. A qualidade democrática deve poder ser reconhecida na forma como se atribui um contrato, se fundamenta uma nomeação, se avalia um apoio e se corrige uma decisão falhada.
VI — O poder tem de devolver futuro
Quando os problemas se arrastam e os canais de resposta parecem fechados, a rua torna visível a distância entre a democracia prometida e a vida experimentada. Quem governa tem a obrigação política de encarar essa distância e trabalhar para a reduzir.
A reconstrução da confiança exige instituições fiscalizadas, justiça acessível, jornalismo independente, participação cívica e resultados que resistam à comparação com as promessas. Exige também espaço para corrigir o rumo durante o mandato.
Um país em que o futuro parece reservado a quem já tem lugar à mesa precisa de abrir as suas decisões à sociedade. A pobreza e a exclusão devem ser tratadas como problemas públicos que exigem resposta, avaliação e responsabilidade continuadas.
A democracia continua no dia seguinte às eleições. A obrigação de governar para todos também.
Referências e publicações internacionais
- OCDE — OECD Survey on Drivers of Trust in Public Institutions – 2024 Results: Building Trust in a Complex Policy Environment
Estudo comparativo sobre confiança institucional, insegurança financeira, participação dos cidadãos e qualidade dos serviços públicos. As relações observadas devem ser interpretadas à luz da metodologia do inquérito.
- Nações Unidas — Comité dos Direitos Humanos — General comment No. 37 (2020) on the right of peaceful assembly (article 21)
Interpretação do direito de reunião pacífica, dos deveres das autoridades e dos requisitos aplicáveis a eventuais restrições. Enquadramento adicional do OHCHR: direito de reunião pacífica
- OCDE — Preventing Policy Capture: Integrity in Public Decision Making
Analisa o desvio de decisões públicas para interesses particulares e apresenta medidas de participação, transparência, fiscalização e integridade.
- FMI — Jonathan D. Ostry, Andrew Berg e Charalambos G. Tsangarides — Redistribution, Inequality, and Growth
Estudo macroeconómico sobre desigualdade, redistribuição e crescimento. As conclusões pertencem aos autores e não constituem uma avaliação específica das políticas portuguesas.