Fragmentos do Caos · FC-Chronic-News

DEMOCRACIA, MAS POUCOCHINHO!

Quando a liberdade tem hora de encerramento

Crónica de Francisco Gonçalves · Colaboração editorial e investigação: Augustus Veritas — AI Assistant

Há democracias que nascem de revoluções. Outras nascem de compromissos. E há aquelas que, depois de conquistadas, parecem ter desenvolvido um curioso instinto de conservação: conservar sobretudo o poder, não necessariamente a liberdade.

Portugal é um país fascinante neste domínio. Temos uma Constituição que proclama solenemente os direitos, liberdades e garantias. Temos uma Assembleia da República, eleições livres, tribunais, partidos políticos, sindicatos e uma quantidade apreciável de instituições dedicadas à defesa da democracia. Tudo muito bonito.

Mas, quando os cidadãos resolvem exercer um desses direitos de forma particularmente incómoda, descobre-se que a liberdade também tem regulamento, calendário e horário de funcionamento.

Bem-vindos à democracia portuguesa. Aberta ao público até às 00h30.

I — A liberdade com relógio de ponto

O artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que os cidadãos têm o direito de se reunir pacificamente, sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de autorização. Uma formulação admirável. Quase poética.

Mas eis que surge o Decreto-Lei n.º 406/74, aprovado poucos meses depois da Revolução de Abril, cujo artigo 11.º estabelece um limite horário para determinadas reuniões e manifestações públicas, em regra até às 00h30.

E assim chegamos a uma das mais curiosas construções jurídicas da democracia portuguesa: a Constituição reconhece um direito fundamental; a legislação ordinária coloca-lhe um relógio.

Naturalmente, há exceções, questões de interpretação e exigências constitucionais de proporcionalidade. Uma manifestação não se torna automaticamente ilegítima por um relógio anunciar a meia-noite e meia.

Mas a própria existência de uma restrição horária geral suscita uma pergunta desconfortável: desde quando é que a liberdade de expressão política deve obedecer ao horário de encerramento de uma esplanada?

Imaginemos: são 23h45. Milhares de cidadãos protestam pacificamente diante da Assembleia da República. Exigem transparência, responsabilidades políticas e explicações sobre a utilização dos seus impostos. Às 00h29, exercem um direito fundamental. Às 00h31, poderão encontrar-se perante uma restrição legal ao prolongamento da manifestação.

Não mudou o comportamento dos manifestantes. Não surgiu violência. Não apareceu qualquer ameaça à segurança pública. Mudaram apenas os ponteiros do relógio. Uma democracia que se pretende adulta deveria conseguir explicar por que motivo essa diferença temporal pode justificar uma intervenção sobre um direito fundamental.

II — A Islândia não consultou o horário de expediente

Em 2008, a Islândia enfrentou uma das maiores crises financeiras da sua história. O sistema bancário entrou em colapso. A confiança nas instituições desmoronou-se. Os cidadãos descobriram que decisões tomadas por uma reduzida elite financeira e política podiam comprometer o futuro de uma nação inteira.

E fizeram algo extraordinariamente simples: saíram à rua. Levaram panelas, tachos, frigideiras e tudo quanto pudesse produzir barulho. Concentraram-se diante do Parlamento. Protestaram repetidamente, incluindo durante períodos noturnos.

A chamada Revolução das Panelas tornou-se um símbolo de mobilização cívica. Em janeiro de 2009, o Governo islandês demitiu-se, num contexto de enorme pressão popular, crise institucional e perda de sustentação política.

Não foi uma revolução milagrosa. Nem resolveu automaticamente os problemas do país. Mas demonstrou uma coisa fundamental: os cidadãos não são apenas espectadores da democracia. São os seus titulares.

Agora imaginemos uma mobilização semelhante em Portugal. Milhares de portugueses concentram-se diante de São Bento. Levam tachos e panelas. Exigem responsabilidades. Recusam abandonar a praça enquanto não obtiverem respostas políticas. E, entretanto, chega a meia-noite e meia.

É neste momento que a comparação se torna particularmente interessante. Não porque Portugal proíba toda a mobilização prolongada ou porque uma manifestação noturna seja necessariamente ilegal. Mas porque uma disposição legal permite levantar uma questão que deveria preocupar qualquer democrata: será aceitável que uma mobilização política pacífica possa enfrentar uma restrição geral baseada simplesmente na hora do dia?

III — O Estado que gosta de cidadãos... moderadamente participativos

Em Portugal, a participação cívica é frequentemente elogiada. Os governantes apelam à intervenção dos cidadãos. Os partidos defendem a proximidade às populações. As instituições promovem conferências sobre cidadania ativa. E as escolas ensinam às crianças os valores da democracia. Tudo admirável.

O problema começa quando a participação deixa de ser uma cerimónia e se transforma numa exigência concreta: quando os cidadãos pedem documentos, exigem contas, questionam contratos públicos, contestam decisões administrativas, denunciam atrasos, desperdícios ou incompetências. Quando permanecem na rua, em vez de regressarem obedientemente a casa depois de terminada a manifestação.

É então que a democracia deixa de ser uma palavra confortável e passa a ser um exercício exigente. Porque a verdadeira democracia não consiste em permitir que os cidadãos concordem com o poder. Consiste, sobretudo, em garantir que possam discordar dele. Inclusivamente quando essa discordância é persistente, ruidosa e politicamente inconveniente.

A liberdade que só funciona quando não incomoda o poder é uma liberdade incompleta.

IV — O fantasma do cidadão obediente

Durante a ditadura, o regime português cultivou uma relação profundamente paternalista com a sociedade. O cidadão ideal era discreto. Trabalhava, obedecia, pagava impostos e evitava assuntos políticos. A contestação era encarada como uma ameaça à ordem.

A democracia rompeu constitucionalmente com esse modelo. E essa conquista é incomparavelmente maior do que qualquer continuidade legislativa isolada. Hoje existem eleições competitivas, imprensa livre, pluralismo partidário, fiscalização judicial e garantias fundamentais que não existiam durante o Estado Novo. Seria historicamente absurdo confundir os dois regimes.

Mas reconhecer essa diferença não nos obriga a considerar perfeitas todas as leis herdadas dos primeiros anos da democracia. Muito pelo contrário. Uma democracia madura deve ser capaz de questionar as suas próprias limitações.

O problema não está em regular manifestações para proteger a segurança, a circulação ou o descanso dos cidadãos. Essas preocupações são legítimas. O problema aparece quando a regulação deixa de atender às circunstâncias concretas e se aproxima de uma lógica administrativa segundo a qual o exercício de um direito fundamental precisa de caber num horário predefinido.

É uma diferença subtil. Mas constitucionalmente importante. A ordem pública existe para permitir o exercício dos direitos. Não para transformar os direitos numa concessão da ordem pública.

V — A democracia não é propriedade dos governantes

Existe um equívoco persistente nas sociedades democráticas: a ideia de que, depois das eleições, os cidadãos entregam o poder aos governantes e devem aguardar pacientemente quatro anos pela oportunidade seguinte. Não é assim.

As eleições conferem legitimidade democrática para governar. Não conferem propriedade sobre o Estado. Muito menos imunidade perante a crítica. O poder político é temporário. A soberania popular é permanente.

Entre duas eleições, os cidadãos continuam a ter o direito de questionar, fiscalizar, protestar, organizar-se e exigir responsabilidades. Uma democracia não se resume ao momento em que o cidadão coloca um boletim numa urna.

Também existe quando esse mesmo cidadão segura um cartaz diante do Parlamento, participa numa assembleia pública, exige acesso à informação administrativa, denuncia uma injustiça ou permanece numa praça, pacificamente, a exigir que os seus representantes o escutem.

É precisamente nesses momentos que os direitos constitucionais revelam a sua verdadeira importância. Porque proteger a liberdade quando todos estão de acordo é relativamente fácil. Difícil é protegê-la quando milhares de pessoas contestam quem governa.

VI — Portugal precisa de uma democracia sem medo dos cidadãos

Passaram mais de cinquenta anos sobre o 25 de Abril. Tempo suficiente para rever criticamente a legislação que regula o exercício das liberdades fundamentais. Tempo suficiente para substituir restrições gerais desnecessárias por critérios claros de necessidade e proporcionalidade.

Tempo suficiente para compreender que a maturidade democrática não se mede pela ausência de manifestações, mas pela capacidade das instituições para conviver com elas. Portugal não precisa de manifestações sem regras. Precisa de regras que não esvaziem os direitos que afirmam proteger.

Precisa de autoridades que distingam uma ameaça real à segurança pública de uma multidão pacífica que exige explicações. Precisa de governantes capazes de compreender que a contestação não é uma anomalia do sistema democrático. É uma das suas funções essenciais.

E precisa, sobretudo, de abandonar a tentação de tratar os cidadãos como menores de idade política. Porque os portugueses não são hóspedes tolerados na sua própria República. São os seus legítimos proprietários políticos.

VII — Epílogo: encerramos dentro de cinco minutos

Imaginemos uma última cena. Lisboa. Praça de São Bento. Uma multidão pacífica exige transparência nas contas públicas, responsabilidades políticas e respeito pelos cidadãos. Não há violência. Não há destruição. Há apenas milhares de pessoas determinadas a fazer ouvir a sua voz.

O relógio aproxima-se das 00h30. Um agente aproxima-se dos manifestantes.

— Meus senhores, está na hora. — Na hora de quê? — De terminar a manifestação. — Mas ainda não obtivemos respostas! — Isso terão de resolver amanhã. — E a democracia? — A democracia continua, naturalmente. — Então podemos continuar a manifestar-nos? — Agora não. Voltem no horário permitido.

O cidadão olha para o Parlamento iluminado, depois para o relógio. E responde: — Extraordinário. Afinal, a soberania reside no povo... mas parece que trabalha por turnos.

Portugal, século XXI. Uma República democrática, soberana e constitucional. Com liberdade de expressão. Com liberdade de reunião. Com liberdade de manifestação. Mas, em determinadas circunstâncias, com hora marcada para terminar.

Talvez esteja na altura de perguntar se algumas das nossas leis ainda refletem plenamente a liberdade que a Constituição prometeu. Porque a democracia não deveria recear os cidadãos acordados depois da meia-noite. Deveria preocupar-se muito mais com os cidadãos que já desistiram de participar.

Referências legais e publicações internacionais

  1. Diário da República — Decreto-Lei n.º 406/74, artigo 11.º
  2. Constituição da República Portuguesa — Assembleia da República
  3. TEDH — Guide on Article 11, Freedom of Assembly and Association
  4. The Guardian — Iceland's coalition struggles to survive protests (21 jan. 2009)
  5. The Guardian — Icelandic PM steps down over banking crisis (26 jan. 2009)
  6. The Guardian — The heat is on (21 jan. 2009)

FC-Chronic-News | Fragmentos do Caos

Francisco Gonçalves — com a colaboração editorial de Augustus Veritas, AI Assistant.

🌌 Fragmentos do Caos: Blogue • Ebooks • Carrossel
👁️ Esta página foi visitada ... vezes.