Quando o Estado apodrece por dentro

O atrelado onde cabe um regime, a prova que pode perder-se e a confiança que já se perdeu

Nota de abertura:
Esta crónica parte de factos noticiados e de investigações ainda em curso. Não antecipa responsabilidades criminais nem substitui a apreciação dos tribunais. Interroga, isso sim, a responsabilidade política, administrativa e ética de instituições que só conservam autoridade enquanto merecem confiança.

O Estado de direito não morre apenas quando os tanques ocupam as ruas, quando os parlamentos são dissolvidos ou quando um ditador manda fechar os jornais.

Por vezes, morre de forma muito mais silenciosa.

Morre numa arrecadação sem inventário. Num processo mal guardado. Num objecto apreendido que muda de mãos. Numa amizade conveniente. Numa autorização vaga. Num telefonema que ninguém registou. Num favor apresentado como normalidade administrativa.

Morre quando aquilo que pertence à Justiça passa a circular como se pertencesse a alguém.

E morre definitivamente quando ninguém parece sentir vergonha.

Um atrelado não é um detalhe

O caso tornou-se público depois de um atrelado apreendido em 2024, no âmbito da chamada Operação Pacoba, ter sido encontrado junto de um camião da Construbarcelos, empresa de João Santos Carvalho, que realizou trabalhos para a Polícia Judiciária e obras numa propriedade de Luís Neves. A PJ confirmou a recuperação do veículo e a abertura de averiguações; posteriormente, a Procuradoria-Geral da República informou que o inquérito ficaria a cargo do DIAP de Lisboa e que, por ora, não seria delegado em qualquer órgão de polícia criminal.

Estes são os factos publicamente conhecidos. As circunstâncias exactas da saída, transporte, depósito, utilização e posterior recuperação do atrelado continuam a ser investigadas. Não existe ainda uma decisão judicial definitiva que estabeleça responsabilidades criminais.

Mas a ausência de uma sentença não elimina a dimensão política e moral do episódio. Um bem apreendido à ordem de um processo criminal não é sucata sem dono, nem equipamento disponível para resolver uma dificuldade logística entre conhecidos. É matéria da Justiça.

E tudo aquilo que pertence à Justiça deveria ser tratado com um rigor quase sagrado.

Não porque os funcionários públicos sejam sacerdotes. Não porque as instituições sejam infalíveis. Mas porque, quando o Estado apreende um bem, restringe uma liberdade, acusa uma pessoa ou recolhe uma prova, está a exercer o poder mais perigoso que existe numa democracia: o poder de agir em nome de todos contra um cidadão.

Esse poder só é legítimo se for acompanhado por regras, transparência, imparcialidade e responsabilidade.

Sem isso, deixa de ser Justiça.

Passa a ser arbítrio.

A cadeia de custódia e a cadeia da confiança

Advogados de arguidos da Operação Pacoba já alertaram para a possibilidade de a movimentação do atrelado vir a ser invocada em julgamento para questionar a integridade da prova. Esta é, nesta fase, uma posição das defesas, não uma decisão do tribunal.

O argumento, porém, toca no coração do processo penal. O artigo 178.º do Código de Processo Penal determina que os objectos susceptíveis de servir como prova sejam juntos ao processo ou confiados à guarda de funcionário de justiça ou depositário, ficando a situação documentada em auto e sujeita à autoridade judiciária.

A cadeia de custódia existe para responder a perguntas elementares:

Quem teve acesso?

Durante quanto tempo?

Em que condições?

O objecto foi utilizado ou modificado?

Existem registos completos de cada transferência?

Quem autorizou cada acto?

Estas perguntas não são truques jurídicos.

São a essência da Justiça.

Uma prova não ganha autenticidade apenas porque foi inicialmente apreendida pela polícia. Tem de ser preservada, documentada e verificável. A força institucional do Estado não substitui a integridade do procedimento.

Se essa integridade for seriamente questionada, caberá ao tribunal avaliar as consequências concretas, considerando os autos, perícias, fotografias, amostras, testemunhos e todos os restantes elementos do processo. Nem toda a irregularidade destrói automaticamente uma prova. Mas nenhuma democracia decente pode aceitar que uma falha evitável ofereça à defesa um argumento que o próprio Estado deveria ter tornado impossível.

O escândalo não está em os advogados utilizarem a lei. O escândalo está em o próprio Estado lhes poder ter entregue o argumento, embrulhado, etiquetado e estacionado no parque de uma empresa privada.

A República dos amigos

Portugal habituou-se a tratar o favorecimento como uma espécie de tradição cultural.

Há sempre um amigo.

Um conhecido.

Um antigo colega.

Um empresário disponível.

Uma pessoa de confiança.

Uma relação informal que, por coincidência extraordinária, acaba por tocar em bens públicos, contratos, nomeações ou decisões administrativas.

Depois, quando surgem perguntas, aparecem as justificações habituais.

Foi um equívoco.

Foi uma solução provisória.

Não existiu benefício.

Ninguém actuou de má-fé.

Tudo decorreu dentro da normalidade.

A normalidade, em Portugal, tornou-se uma palavra perigosíssima.

Serve para descrever acontecimentos que seriam inaceitáveis em qualquer instituição minimamente organizada. É a manta semântica com que se cobrem relações impróprias, decisões opacas e responsabilidades evaporadas.

Não é necessário antecipar a existência de corrupção para reconhecer a gravidade moral de um episódio. Basta perguntar se um cidadão comum teria acesso semelhante a um bem apreendido. Basta perguntar se qualquer empresa poderia receber o mesmo tratamento. Basta perguntar se o procedimento pareceria aceitável caso não existissem relações pessoais, profissionais ou políticas entre os intervenientes.

A igualdade perante a lei não se mede apenas pelas sentenças dos tribunais.

Mede-se também pelas portas que se abrem.

Pelos telefonemas que são atendidos.

Pelos bens que circulam.

Pelas explicações que nunca são exigidas a alguns e esmagam imediatamente outros.

Quando o Estado funciona através de relações pessoais, a lei deixa de ser uma regra comum.

Torna-se uma paisagem decorativa.

A ética que a lei não consegue substituir

Existe uma ilusão confortável segundo a qual basta cumprir formalmente a lei.

Não basta.

Uma democracia necessita de uma camada anterior à lei: a ética pública.

Nem todas as condutas impróprias estão previstas no Código Penal. Nem todos os comportamentos indignos constituem crime. Nem todas as decisões moralmente inaceitáveis produzem uma acusação.

Mas uma instituição pode estar juridicamente protegida e moralmente falida.

A ética pública começa onde termina a pergunta: «É permitido?»

A pergunta correcta é outra:

É digno?

Um responsável público não deveria avaliar apenas se consegue justificar uma decisão perante um advogado.

Deveria perguntar se consegue explicá-la perante os cidadãos sem insultar a inteligência colectiva.

Essa exigência tem vindo a desaparecer.

A política e a administração habituaram-se a sobreviver através da interpretação mínima das regras. Desde que não exista condenação, tudo parece tolerável. Desde que o Ministério Público não deduza acusação, ninguém assume responsabilidades. Desde que um parecer encontre uma vírgula salvadora, a consciência fica dispensada.

Transformámos o Direito numa lavandaria moral.

Introduz-se um comportamento duvidoso, selecciona-se o programa jurídico adequado e espera-se que saia tecnicamente limpo.

Mas a democracia não sobrevive apenas com comportamentos que escapam à condenação.

Precisa de comportamentos que mereçam confiança.

Quando a incompetência fabrica a impunidade

Existe algo especialmente revoltante neste caso.

Uma investigação criminal complexa exige recursos, planeamento, vigilância, cooperação internacional e trabalho de muitos profissionais. Há agentes que arriscam a vida. Há magistrados que estudam milhares de páginas. Há peritos que analisam vestígios. Há dinheiro público investido durante meses ou anos.

Depois, uma decisão obscura sobre um bem apreendido pode fragilizar todo esse esforço.

É a arquitectura portuguesa do desastre: constrói-se um edifício jurídico inteiro e deixa-se a porta das traseiras aberta.

Mais tarde, quando a prova é contestada, surgem as indignações teatrais contra os tribunais.

Diz-se que os juízes libertam criminosos.

Diz-se que os advogados exploram tecnicismos.

Diz-se que a lei protege os culpados.

Raramente se diz a verdade mais desconfortável: muitos processos fracassam porque o Estado não respeitou as próprias regras ou não conseguiu demonstrar que as respeitou.

Não é o excesso de garantias que destrói a Justiça.

É a ausência de rigor.

Não são os direitos de defesa que produzem impunidade.

São a negligência, o favorecimento, a desorganização e a arrogância institucional.

Quando o Estado falha na preservação da prova, não pode pedir ao tribunal que compense essa falha com fé.

Os tribunais não existem para acreditar na polícia.

Existem para verificar.

A democracia não vive sem confiança

A democracia depende de uma matéria invisível: confiança.

O cidadão paga impostos porque acredita que o dinheiro será utilizado segundo regras comuns.

Aceita decisões judiciais porque acredita que as provas foram tratadas com rigor.

Respeita a autoridade policial porque acredita que ela actua em nome da lei e não de relações particulares.

Aceita perder eleições porque acredita que o vencedor não conquistou o Estado como propriedade privada.

A OCDE mede a confiança nas instituições através de factores como fiabilidade, capacidade de resposta, integridade, abertura e justiça. Não é uma questão sentimental. É uma infra-estrutura política. Quando a percepção de integridade desaparece, a obediência democrática deixa de assentar em legitimidade e passa a depender apenas da resignação.

Quando essa confiança se perde, as instituições continuam de pé, mas tornam-se cenários.

O Parlamento reúne.

Os tribunais funcionam.

Os ministros prestam declarações.

Os directores assinam despachos.

Por fora, tudo parece democrático.

Por dentro, ninguém acredita em nada.

Esse é o momento mais perigoso.

Porque os cidadãos deixam de distinguir entre erro e corrupção, entre incompetência e favorecimento, entre Justiça e encenação.

Tudo passa a parecer combinado.

Tudo passa a parecer inútil.

E quando uma sociedade deixa de acreditar que as instituições podem corrigir-se, começa a procurar soluções fora delas.

É assim que cresce o populismo.

É assim que prosperam os salvadores autoritários.

Não porque os povos acordem subitamente apaixonados pela tirania, mas porque se cansam de uma democracia que exige obediência e oferece opacidade.

Cada escândalo sem consequências é um voto oferecido aos inimigos do regime democrático.

Cada explicação incompleta é uma pedra retirada do edifício constitucional.

Cada responsável que permanece no cargo depois de uma falha grave transmite uma mensagem simples: as regras são para os outros.

O silêncio também é uma forma de cumplicidade

Perante casos desta gravidade, o silêncio institucional não é prudência.

É degradação.

Não basta anunciar uma averiguação.

Não basta dizer que os factos estão a ser analisados.

Não basta esperar que o ciclo noticioso se canse e passe para o próximo escândalo, essa eficiente máquina nacional de amnésia.

O país tem direito a uma explicação completa.

AS PERGUNTAS QUE O ESTADO DEVE RESPONDER

  • Quem autorizou a movimentação do atrelado?
  • Com que fundamento legal e através de que despacho ou guia?
  • Qual era o estado do veículo antes e depois da deslocação?
  • Quem teve acesso ao bem e durante quanto tempo?
  • Existem registos integrais de custódia, transporte, depósito e utilização?
  • A integridade da prova foi afectada?
  • Que responsabilidades políticas, disciplinares ou criminais serão apuradas?

Estas perguntas não podem ficar enterradas sob o segredo, a burocracia ou a habitual peregrinação de competências em que todos participaram, mas ninguém decidiu.

Uma democracia adulta não protege as instituições escondendo os seus erros.

Protege-as expondo-os, corrigindo-os e responsabilizando os autores.

A transparência não enfraquece o Estado.

O que enfraquece o Estado é a suspeita de que ele se protege a si próprio.

O Estado de direito não é indestrutível

Gostamos de pensar que a democracia portuguesa está segura porque existe há décadas.

É uma ilusão confortável.

A Constituição define Portugal como um Estado de direito democrático, assente na soberania popular, no respeito pelos direitos fundamentais e na separação e interdependência dos poderes. Mas nenhuma Constituição se executa sozinha.

Nenhum regime é eterno.

Nenhuma instituição conserva legitimidade apenas porque possui um edifício, um símbolo e um endereço oficial.

O Estado de direito tem de ser reconstruído todos os dias através de actos concretos.

Na forma como uma prova é guardada.

Na maneira como um conflito de interesses é evitado.

Na coragem de um responsável se demitir.

Na rapidez com que uma irregularidade é investigada.

Na igualdade com que a lei é aplicada.

A Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e a Comissão de Veneza identificam a legalidade, a segurança jurídica, a proibição do arbítrio, a tutela jurisdicional efectiva, a separação de poderes e a igualdade perante a lei como componentes essenciais do Estado de direito. Nenhuma delas sobrevive muito tempo quando a integridade pública se transforma numa decoração cerimonial.

Quando esses actos e princípios desaparecem, a democracia não cai de repente.

Esvazia-se.

Primeiro, perde a ética.

Depois, perde a confiança.

Por fim, perde a autoridade.

E quando o poder democrático perde autoridade moral, resta-lhe apenas a força formal.

É então que a democracia começa a parecer-se com aquilo que dizia combater.

Epílogo: o atrelado onde cabe um regime

Pode parecer exagerado afirmar que um simples atrelado ameaça o Estado de direito.

Mas as democracias não são destruídas apenas por grandes acontecimentos.

São corroídas por pequenas permissões.

Por excepções convenientes.

Por favores discretos.

Por irregularidades toleradas.

Por responsabilidades adiadas.

Neste atrelado não está apenas um objecto relacionado com um processo criminal.

Está a radiografia de uma doença institucional.

A doença de um Estado que exige ética aos cidadãos, mas tolera a ausência dela no seu interior.

A doença de dirigentes que confundem legalidade com ausência de condenação.

A doença de instituições que acreditam que a confiança pública é inesgotável.

Não é.

A confiança perde-se lentamente e desaparece de repente.

Quando o cidadão conclui que a lei não é igual para todos, o Estado de direito começa a morrer.

Quando conclui que os amigos do poder recebem tratamento diferente, a democracia começa a morrer.

Quando conclui que ninguém responde pelos erros, pela negligência ou pelos favores, a própria ideia de República começa a morrer.

E quando a ética abandona o Estado, a democracia pode continuar a respirar durante algum tempo.

Mas já está politicamente ferida.

Não existe Estado de direito sem integridade. E não existe democracia onde a confiança foi substituída pela suspeita, a responsabilidade pela desculpa e a moral pública pela conveniência privada.

Nota Editorial

A afronta já não é apenas jurídica ou política. É moral.

Qualquer português com um mínimo de decência percebe o abismo: o Estado exige ao cidadão rigor absoluto, cumprimento de prazos, impostos, licenças e documentos, mas, dentro das próprias instituições, parecem circular favores, bens apreendidos e responsabilidades com a leveza de quem troca cadeiras numa esplanada.

O mais corrosivo nem sequer é o erro isolado. É a repetição, a ausência de vergonha e a expectativa de que o país aceite mais uma explicação nebulosa antes de regressar pacificamente à sua vida. Cada episódio normalizado reduz um pouco mais a fronteira entre o aceitável e o indigno.

E um Estado de direito não desaparece apenas quando deixa de haver leis. Desaparece quando as leis continuam escritas, mas os cidadãos deixam de acreditar na integridade de quem as aplica.

A indignação dos portugueses decentes não é populismo nem hostilidade às instituições. É precisamente o contrário: é a recusa em assistir, calados, à destruição das instituições por aqueles que deveriam protegê-las. A democracia começa a morrer no dia em que o escândalo deixa de escandalizar.

Referências credíveis

Francisco Gonçalves
Fragmentos do Caos
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