O direito internacional tornou-se uma liturgia sem dentes?

- O direito internacional continua a existir formalmente, mas a sua aplicação tornou-se cada vez mais selectiva e desigual.
- As grandes potências invocam frequentemente a legalidade internacional, mas relativizam-na quando colide com interesses estratégicos.
- A erosão do respeito pelas normas humanitárias e multilaterais está a tornar-se uma das marcas mais inquietantes do mundo actual.
- Sem vontade política comum para impor regras universais, o direito transforma-se em linguagem moral sem dentes.
O direito internacional tornou-se uma liturgia sem dentes?
A ideia de um mundo regulado por normas comuns, por limites partilhados, por uma legalidade universal acima da força bruta, foi uma das maiores conquistas morais e políticas da civilização moderna. Depois das hecatombes do século XX, acreditou-se que a Humanidade tinha aprendido alguma coisa: que a guerra não podia ser deixada sem regras, que os civis não podiam ser reduzidos a dano colateral normalizado, que os crimes internacionais deviam ser perseguidos e que os Estados, por mais poderosos que fossem, não podiam agir como se estivessem acima de qualquer enquadramento jurídico.
Esse ideal não era ingénuo. Era uma resposta civilizacional ao abismo. A Carta das Nações Unidas, as Convenções de Genebra, os tribunais internacionais e o conjunto de princípios que passaram a sustentar o multilateralismo nasceram precisamente desse reconhecimento: sem regras comuns, a força torna-se norma; sem limites, a barbárie reaparece com gravata, bandeira e discurso de ocasião.
O problema é que, no mundo actual, o "respeito pelo direito internacional" começa a soar, demasiadas vezes, a fórmula litúrgica. Todos o invocam. Quase ninguém o respeita de forma coerente. E menos ainda conseguem ou querem impô-lo quando esse respeito colide com interesses estratégicos, alianças convenientes, cálculos militares ou simples correlação de forças.
O direito internacional não desapareceu. Continua inscrito em tratados, convenções, resoluções, acórdãos e declarações solenes. Continua a ser citado em discursos oficiais e a ornamentar cimeiras multilaterais com o seu brilho normativo. Mas entre a letra e o mundo abriu-se um abismo. E esse abismo é hoje um dos grandes sintomas da decadência moral e política da ordem global.
A norma existe. O que falta é vontade para a fazer respeitar.
A questão central já não é a ausência de regras. É a ausência de vontade comum para as aplicar universalmente. Quando o direito vale sobretudo para os fracos, quando é relativizado para os aliados, quando é brandido contra adversários e silenciado perante parceiros úteis, deixa de funcionar como princípio universal. Passa a operar como instrumento de conveniência.
É precisamente isso que mina a credibilidade do sistema internacional. Porque um direito que só actua em função da geometria variável da geopolítica deixa de ser verdadeiramente direito no plano da consciência colectiva. Converte-se numa encenação desigual de legitimidade, numa gramática moral usada para consumo diplomático, mas incapaz de limitar com consistência os comportamentos mais brutais.
É esta selectividade que transforma um ideal civilizacional numa miragem cada vez mais frágil. O mundo continua a falar da legalidade internacional, mas age crescentemente segundo a lógica da excepção, da urgência, do contexto especial, da proporcionalidade elástica, da segurança nacional elevada a absolvição preventiva e da necessidade estratégica convertida em justificação moral.
O mais inquietante é que esta erosão raramente surge sob a forma de desprezo frontal pela norma. Vem mascarada de prudência, de equilíbrio, de necessidade, de contenção, de realismo. O vocabulário muda, o resultado é o mesmo: as regras deixam de ser barreira e passam a ser decoração.
Entre a Carta da ONU e a lei da conveniência
A própria arquitectura multilateral continua, em teoria, a afirmar o primado do direito. A Carta das Nações Unidas permanece como referência fundadora de um sistema que pretende limitar o recurso à força e submeter os Estados a princípios comuns. Mas, num tempo de guerras prolongadas, agressões interestatais, actores armados não estatais, vetos paralisantes e rivalidades imperiais renovadas, esse edifício parece cada vez mais cercado por rachaduras.
O que vemos hoje é um paradoxo cruel: nunca houve tanta linguagem jurídica internacional disponível, e talvez nunca ela tenha parecido tão incapaz de moldar o comportamento dos actores dominantes. Há tribunais, resoluções, medidas provisórias, relatórios, relatórios sobre relatórios, declarações de preocupação, apelos à contenção, pedidos de acesso humanitário, condenações formais. E, apesar disso, o mundo continua a assistir a violações maciças, a destruição de infra-estruturas civis, a deslocações em massa, a ataques indiscriminados e a uma normalização progressiva do sofrimento humano.
Isto não significa que o direito internacional seja inútil. Significa algo talvez mais trágico: que ele continua a ser indispensável como consciência escrita da civilização, mas está cada vez mais fraco como força prática de contenção. Existe como memória ética do que a Humanidade jurou aprender; falha, porém, como mecanismo suficientemente robusto para travar os poderes que não têm interesse em obedecer.
O perigo não é apenas jurídico. É moral e civilizacional.
Quando a legalidade internacional é aplicada apenas aos vulneráveis, ou quando é relativizada sempre que se aproxima dos centros reais de poder, o dano não é só institucional. É moral. Porque uma civilização que se habitua a esta duplicidade vai perdendo a crença na universalidade da justiça. E sem essa crença, a ordem internacional deixa de ser ordem: transforma-se num teatro de princípios enunciados para uns e suspensos para outros.
A erosão da norma gera cinismo. O cinismo gera resignação. E a resignação prepara o terreno para o regresso da velha lei da força, agora apenas revestida de retórica jurídica selectiva. É assim que uma conquista civilizacional se esvazia por dentro: não por abolição formal, mas por desgaste prático, excepção repetida e hipocrisia sistemática.
O direito internacional não deveria ser um luxo para tempos calmos. É precisamente nos momentos de crise, guerra e violência extrema que ele deveria revelar a sua necessidade absoluta. Quando falha aí, o mundo percebe que a promessa de universalidade talvez nunca tenha passado, para muitos, de uma convenção útil enquanto não incomodasse demasiado os fortes.
O que resta?
Resta, antes de mais, recusar a ilusão confortável de que tudo continua intacto apenas porque os textos continuam em vigor. Não, não continua. A norma subsiste; a sua autoridade efectiva está ferida. Resta também insistir em que o problema não é o excesso de direito, mas a escassez de coerência na sua aplicação. E resta compreender que, sem uma vontade política internacional mais firme, mais universal e menos hipócrita, o discurso do direito internacional tenderá a parecer cada vez mais uma oração recitada sobre ruínas.
A pergunta decisiva é esta: queremos ainda um mundo regulado por regras comuns ou já aceitámos, intimamente, que a ordem global será governada por zonas de excepção, alianças selectivas e moralidades sob medida?
Se for a segunda hipótese, então convém dizê-lo com clareza e abandonar o fingimento. Mas, se ainda acreditamos que a civilização depende de limites comuns, então será preciso mais do que invocar o direito internacional. Será preciso querer, verdadeiramente, que ele se imponha também onde dói, onde custa e onde perturba interesses.
O direito internacional ainda existe como consciência escrita da civilização; o que se perdeu foi a vontade comum de o fazer respeitar. E quando as regras passam a valer apenas para alguns, o mundo já não vive sob a ordem do direito — vive sob a administração variável da conveniência.
Hoje, o direito internacional é invocado por todos, respeitado por poucos e imposto quase por ninguém.
Referências internacionais
- Nações Unidas — Carta das Nações Unidas (texto integral)
https://www.un.org/en/about-us/un-charter/full-text - Nações Unidas — Prioridades para 2026 do Secretário-Geral António Guterres
https://www.un.org/sg/en/content/sg/statements/2026-01-15/secretary-generals-remarks-the-general-assembly-priorities-for-2026 - CICV — Humanitarian Outlook 2026: A World Succumbing to War
https://www.icrc.org/en/article/humanitarian-outlook-2026 - Tribunal Internacional de Justiça — Caso sobre a aplicação da Convenção do Genocídio na Faixa de Gaza (desenvolvimentos e medidas provisórias)
https://www.icj-cij.org/case/192 - Tribunal Internacional de Justiça — Ordem de 26 de Janeiro de 2024
https://www.icj-cij.org/node/203453 - Tribunal Internacional de Justiça — Ordem de 24 de Maio de 2024
https://www.icj-cij.org/node/204091 - Nações Unidas — Multilateral System
https://www.un.org/en/global-issues/multilateral-system
Artigo de reflexão crítica sobre a erosão prática do direito internacional, a selectividade geopolítica e a impotência crescente das instituições multilaterais perante a força bruta.