O Estado-Feudo: quando Portugal recusou a modernidade à porta das Finanças

- Tempo: meados dos anos 80 (1985/1986).
- Contexto: informatização do Ministério das Finanças e expansão para a rede de repartições.
- Tecnologia: DRS20 (ICL), redes locais e ligações remotas entre pontos distritais.
- Software: desenvolvido pelo Instituto Informático das Finanças em Pascal e COBOL.
- Escala: mais de 400 repartições de finanças no país.
- Falha nuclear: em muitas localidades, chefes de finanças recusaram a instalação física dos equipamentos.
- Leitura: a tecnologia falhou menos por limitações técnicas e mais por resistência de poder e cultura institucional.
O Estado-Feudo: quando Portugal recusou a modernidade à porta das Finanças
1) O testemunho: quando o sistema se recusou a ser sistema
Em 1985, a ICL Computadores, após ter implementado em todas as Direcções Distritais das Finanças um sistema de gestão, com equipamentos DRS20 e redes locais e remotas entre todos os pontos distritais, ganhou no ano seguinte um concurso público para a informatização de todas as repartições de finanças do país — mais de 400.
O sistema informático, avançado para a época, havia sido desenvolvido pelo Instituto Informático das Finanças, em Pascal e COBOL, com a colaboração da ICL, e orientado para os computadores DRS20 da ICL. Havia arquitectura, havia método, havia intenção. O que não houve foi aquilo que Portugal tantas vezes não tem quando se trata de reformas reais: aceitação institucional.
A implementação falhou, em muitos casos, por uma razão que parece caricatura mas é tragédia: os chefes de finanças, por todo o país, decidiram não aceitar sequer a instalação física dos equipamentos nas suas instalações. Não foi "o programa que não compila". Foi "a porta que não abre".
2) A anatomia do fracasso: a tecnologia não é neutra — é política
Quem ainda acredita que informatizar é apenas "meter computadores" não percebe o essencial: a tecnologia, quando entra num organismo público, mexe no que mais dói — mexe no poder. Mexe nas rotinas, no monopólio do conhecimento local, na capacidade de decidir no escuro, e sobretudo naquilo que o Estado teme como o diabo teme a luz: rastreabilidade.
Um sistema integrado não é só eficiência; é memória, registo, prova. É uma linha que liga decisão a consequência. E onde há prova, a impunidade emagrece. Em Portugal, demasiadas vezes, o Estado alimenta-se exactamente do inverso: de nevoeiro, de informalidade, de "excepções", de pequenas soberanias e pequenos ditadores, que se protegem com o escudo mais antigo do mundo: "sempre foi assim".
3) O Estado como constelação de feudos
O episódio é histórico, sim. Mas é também um retrato nu e cru de Portugal. Porque o nosso Estado não é um corpo com um cérebro: é uma galáxia de micro-reinos. Cada repartição, cada direcção, cada departamento pode tornar-se um pequeno castelo — com ponte levadiça, fosso e guarda.
E o feudo tem duas leis:
Lei 1: se a mudança não nasce aqui, não entra aqui.
Lei 2: se o novo me retira margem, então o novo é "impraticável", "prematuro" ou "inadequado".
A recusa de instalar equipamentos não foi um capricho isolado; foi um reflexo condicionado: defender território administrativo como se fosse propriedade privada.
4) A consequência: desperdiça-se dinheiro, mas salva-se o vício
Quando uma reforma falha assim, o prejuízo não é apenas financeiro. É moral e estrutural. O Estado gasta — e aprende que pode gastar sem entregar resultado. As empresas entregam — e aprendem que o mérito técnico não vence cultura de bloqueio. Os cidadãos pagam — e aprendem a resignação, essa doença nacional que se transmite sem necessidade de contacto.
O mais grave é a mensagem: a máquina pública pode recusar modernização sem sofrer consequências proporcionais. E onde não há consequência, há repetição. Daí termos chegado ao presente com "digitalizações" de fachada — portais, formulários, PDFs — e ainda assim com processos que se comportam como papel, e mentalidades que se comportam como carimbo.
Epílogo: o monstro não vive de dinheiro — vive de impunidade
Costuma dizer-se que o Estado é um monstro, sorvedouro de dinheiros públicos. É verdade — mas incompleta. O Estado-monstro não vive apenas de orçamento; vive de uma substância mais rara e mais decisiva: a ausência de responsabilização.
A informatização falhou, naquela fase, não porque Portugal não tivesse técnicos, nem porque faltasse tecnologia, mas porque faltava o único requisito que não se compra em concursos: civilização institucional. E civilização institucional é isto: quando o país decide mudar, o feudo obedece — ou responde.
O meu testemunho é simples: Colaborei no projecto e vi a modernidade ser recusada à porta. E quando um país recusa o futuro, não fica "como está". Fica pior — porque o mundo avança, e nós ficamos a gerir o século XX com a lógica do século XIX.
Fontes primárias (Diário da República) e fontes técnicas/históricas para enquadrar os projectos de informatização (meados/finais dos anos 80 e início dos 90) e a infra-estrutura DRS20/"sistemas distribuídos".
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Portaria n.º 585/86 (10-10-1986) — Instituto de Informática (MF): altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática, evidenciando formalização e estrutura orgânica.
Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/585-1986-222452 -
Decreto Regulamentar n.º 40/88 (18-11-1988) — Orgânica do Serviço de Informática Tributária (DGCI):
enquadra a criação/organização do SIT no âmbito das contribuições e impostos (estrutura e competências).
PDF (Diário da República): https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/11/26700/46164624.pdf -
Portaria n.º 310/89 (24-04-1989) — Cargos dirigentes do SIT (DGCI):
reforça a existência e relevância do SIT, alargando a área de recrutamento para cargos dirigentes.
Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/310-1989-625637 -
Decreto-Lei n.º 266/91 (06-08-1991) — Número Fiscal de Contribuinte (NIF):
diploma sobre o NIF; útil para contextualizar a infra-estrutura e processos de registo/atribuição que dependiam de meios informáticos.
Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/266-1991-687807 -
Diário da República — 2.ª Série (17-01-1991) — DGCI / Serviço do IVA:
contém referência a "terminais DRS20, instalados nos edifícios…", sinal de implantação efectiva de terminais DRS20 em contexto DGCI.
PDF (sumário/edição): https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/2s/1991/01/2S014A0000S00.pdf -
Revista técnica (arquivo) — mini-MICRO (PDF):
referência explícita a "recursos distribuídos" da ICL denominados DRS-20 (enquadramento técnico do conceito de sistema distribuído).
Archive.org (PDF): https://archive.org/download/mini_micros/mini_micros_2_02.pdf -
Revista Finanças Públicas e Direito Fiscal (Calaméo) — contexto 1989 (IRS/IRC):
descreve a administração fiscal com um "sistema informático" retalhado e tarefas informáticas concentradas no Instituto Informático do MF.
Calaméo (edição): https://www.calameo.com/books/00032498135a689b82e59
Co-autoria: Augustus Veritas — contra a anestesia, a favor da prova e da luz. E uma contribuição para a história da informatização dos sectores do Estado Português.