O Direito de Dizer: a liberdade que eu defendo (e os limites que a lei impõe)

- Princípio defendido: "Posso não concordar com nada do que dizes, mas bater-me-ei para que possas dizer o que dizes."
- Nota histórica: a frase é frequentemente atribuída a Voltaire, mas surge como formulação de Evelyn Beatrice Hall (1906), como síntese do espírito voltairiano.
- Portugal: a Constituição protege a liberdade de expressão e proíbe a censura (Art. 37.º), mas admite responsabilidades e limites legais.
- Europa: a CEDH (Art. 10.º) garante a liberdade de expressão e prevê restrições "necessárias numa sociedade democrática".
- Direito penal: existem crimes relacionados com discriminação e incitamento ao ódio e à violência (Art. 240.º do Código Penal).
O Direito de Dizer: a liberdade que eu defendo
Há frases que são como chaves: não abrem portas por magia, mas lembram-nos que existem portas. Este princípio — o de defender o direito do outro falar, mesmo quando nos repugna o conteúdo — é um desses instrumentos raros. Um acto de coragem, não de simpatia.
Porque a liberdade de expressão só é realmente testada quando nos toca no nervo. Quando não é "o meu" lado a falar. Quando não é "a minha" tribo a ser aplaudida. Quando a palavra vem com ferrugem, com exagero, com arrogância — e, mesmo assim, decidimos defender o direito de existir a palavra, sem defender necessariamente a palavra em si.
A frase e o seu significado real
Vale a pena um detalhe que é, ele próprio, um pequeno retrato do mundo : esta frase é muitas vezes atribuída a Voltaire, mas, nas fontes consultáveis, aparece como formulação de Evelyn Beatrice Hall (1906), que a usou para ilustrar a atitude voltairiana face à tolerância e ao dissenso. Não é um "versículo" de Voltaire — é uma síntese do que ele representava.
E talvez por isso seja tão poderosa: porque não é literária — é ética. É o osso nu da civilização: a capacidade de tolerar a diferença sem recorrer à mordaça.
Em Portugal: liberdade, sem censura… e com responsabilidade
A Constituição da República Portuguesa consagra a liberdade de expressão e informação, e afirma a proibição de qualquer forma de censura (Art. 37.º). Isto é a coluna vertebral do regime democrático: sem esta liberdade, o resto é decoração de fachada.
Mas a mesma ordem jurídica não descreve a liberdade como um cheque em branco. Na prática, há responsabilidades e limites definidos em lei, e há matérias onde o Estado protege outros direitos fundamentais: a dignidade, a honra, a segurança, e a protecção de grupos contra perseguição e violência.
A regra europeia: liberdade ampla, restrições excepcionais
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Art. 10.º) é clara: a liberdade de expressão inclui receber e transmitir ideias, mas admite restrições previstas na lei e consideradas necessárias numa sociedade democrática (por exemplo, para proteger direitos de terceiros, segurança pública, etc.).
Ou seja: o ideal é uma liberdade larga. As restrições não são para proteger susceptibilidades do poder, mas para impedir que a palavra se torne arma directa de violência, perseguição organizada ou incitamento a dano contra pessoas concretas.
O limite penal mais óbvio: incitamento ao ódio e à violência
No direito penal português, existe previsão de crimes relacionados com discriminação e incitamento ao ódio e à violência (Art. 240.º do Código Penal). O ponto crucial, no plano jurídico, não é "discordar" — é incitar. Não é "opinar" — é empurrar a sociedade para a perseguição e a agressão, sobretudo contra grupos definidos por características protegidas.
Isto não é a morte da liberdade: é a tentativa de impedir que a liberdade seja usada como alibi para a caça ao homem. Uma democracia madura não precisa de santinhos, mas também não pode fingir que o discurso que incita a violência é apenas "retórica".
O meu princípio: defender o direito — e exigir coragem ao poder
O que eu defendo, então, não é um "vale tudo". É algo mais difícil e mais raro: defender o direito de dizer, sem cair no vício de usar a lei como porrete político, e sem aceitar que "limites" sejam a nova palavra bonita para censura selectiva.
Se a liberdade de expressão é "não ilimitada", a pergunta é: quem decide o limite, com que critérios, com que garantias, e com que transparência? Porque o perigo histórico não é o cidadão comum falar demais. O perigo histórico é o poder decidir, com régua opaca, quem pode falar.
Uma sociedade livre exige nervos de aço: tolera a crítica, aguenta a sátira, suporta a blasfémia contra as suas vaidades, e responde com argumentos — não com mordaças. E quando a lei intervém, que seja com fundamento, proporcionalidade e escrutínio. Tudo o resto é caminho curto para o silêncio — e o silêncio, como sabemos, é o uniforme preferido dos regimes que têm medo do povo.
Epílogo: a liberdade é um músculo
A liberdade não é um slogan. É um músculo. Ou se exercita — com desconforto, com debate, com contraditório — ou atrofia lentamente até ficar apenas um cartaz bonito numa parede húmida.
E por isso eu volto sempre à frase. Não como romantismo. Como disciplina moral: defender o direito de dizer é defender o direito de pensar. E sem pensamento livre, uma nação não tem futuro — apenas rotina.
Fontes (documentadas)
- CRP — Art. 37.º (Liberdade de expressão e informação): https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49411175
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Art. 10.º: https://www.echr.coe.int/documents/d/echr/convention_por
- Código Penal — Art. 240.º (Discriminação e incitamento ao ódio e à violência): https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-836759596
- Origem/misattribution da frase (análise documental): https://quoteinvestigator.com/2015/06/01/defend-say/
- Nota adicional (síntese e contexto da citação): https://www.cato.org/publications/commentary/origins-warning-from-voltaire