Sócrates: O Estado do Grito

A Nova Jurisprudência: Gritar no Tribunal
Portugal inventa o direito comparado da paródia.
Esqueçam os códigos, as doutrinas e a jurisprudência do Supremo. Em Portugal, a última moda forense é o grito como instrumento de defesa. Se o arguido não concorda, levanta a voz; se a juíza tenta intervir, interrompe-se com classe; se alguém protesta, chama-se a liberdade de expressão.
Há quem diga que isto descredibiliza a Justiça. Puro engano. Descredibilizar é uma palavra antiquada; o termo moderno é entretenimento judicial. As sessões deixam de ser julgamentos e passam a ser reality shows transmitidos em direto para a plateia mediática.
Brevemente no Diário da República: "Código de Processo Penal — edição karaoke".
O mais fascinante é a pedagogia: se um ex-primeiro-ministro pode interromper a juíza, então qualquer cidadão que enfrente uma multa de estacionamento pode, com legitimidade, começar a cantar o fado no balcão do tribunal. Precedente é precedente.
Talvez um dia os manuais de Direito Comparado tragam um novo capítulo: "O Caso Português: Do Estado de Direito ao Estado de Grito". Afinal, aqui a jurisprudência não se escreve em acórdãos, mas em decibéis.
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